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Comentários
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Juliane Medeiros
Comentário ·
há 9 anos
A exceção de pré-executividade no Novo CPC
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Parabéns pelo artigo! Simples, objetivo e esclarecedor.
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Juliane Medeiros
Comentário ·
há 10 anos
Débitos de Condomínio
Carla Baldo
·
há 10 anos
Cabe este procedimento de execução no Juizado Especial?
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Recomendações
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Djalma Avante
Comentário ·
há 9 anos
Vendi o meu veículo, porém, o comprador não efetuou a transferência da propriedade. O que eu faço?
Luana Dias
·
há 9 anos
Se houver o reconhecimento de firma já no ato da venda do veículo o próprio cartório é obrigado a fazer a comunicação de venda do veículo e a partir da comunicação de venda o proprietário não tem mais nenhuma responsabilidade sobre tal veículo.Tudo que acontecer virá em nome do novo proprietário.Tem a sumula do TJ 582 que até prevê que os débitos incorridos depois da venda do veículo recai sobre quem tem a posse e não a propriedade, mas como se trata de apenas sumula, e os estados possuem suas próprias leis, a sumula não tem efeito.Obrigado.
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Marcio Luiz Saburi
Comentário ·
há 10 anos
Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis? Comprador ou vendedor?
Carla Baldo
·
há 10 anos
Lobby? não existe tal coisa, existe sim Propina; ICM (incentivo ao comprador moderno), o cafezinho em Paris, o cruzeiro nos transatlânticos, um sítio no campo, uma casa de praia, um triplex, mas Lobby, não, não creio nisso.
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Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
Comentário ·
há 10 anos
Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis? Comprador ou vendedor?
Carla Baldo
·
há 10 anos
Essa decisão do STJ foi absurda. Jogou no lixo o entendimento dos Tribunais (e de CENTENAS) de Desembargadores para os quais a comissão de corretagem na compra e venda de projetos de imóveis na planta é ILEGAL e representa VENDA CASADA, devendo ser paga pela incorporadora e não pelo consumidor. Some-se a isso o fato estatisticamente provado que, por exemplo, TODO o TJSP afirmava que o prazo prescricional para o ingresso da ação de restituição de comissão de corretagem e taxa SATI era de até 10 anos e não apenas 3, como afirmou o nobre Ministro Relator do STJ, Dr. Paulo de Tarso Sanseverino. Mais! O Ministro Relator sequer leu o parecer apresentado pela PROCURADORIA DA REPÚBLICA no processo julgado em 24/08/2016, onde o Ministério Público reafirmava que a cobrança de comissão de corretagem era ilegal e representava inegável venda casada. Lamentável a decisão do STJ, mas fazer o que? Aqui é Brasil e o nome dessa decisão é: lobby das incorporadoras.
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